FINANCIAMENTO PRR

18 000 camas intervencionadas até 2026

APRESENTAÇÃO

( Página em atualização )

O reforço financeiro do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) tem por objetivo intervencionar quinze mil camas em alojamentos para estudantes do Ensino Superior até ao 1º trimestre de 2026, e inclui um montante inicial previsto de 375 Milhões de Euros, gerido e executado com instrumentos de governação abertos, competitivos e transparentes pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, com o apoio, na análise de candidaturas, de um Painel de Alto Nível.

Para além da intervenção em quinze mil camas, pretende-se assegurar que os valores pagos pelos estudantes do Ensino Superior são inferiores aos valores de mercado, não podendo exceder, mensalmente, 50% a 65% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), e que, como critério de acesso objetivo, transparente e não discriminatório, são beneficiários prioritários desta solução de alojamento todos os estudantes a frequentar instituições de ensino superior público e privado.

Painel de alto nível

O Painel de Alto nível tem como missão avaliar, acompanhar e negociar as candidaturas ao
programa, acompanhando as duas fases do processo, desde o seu lançamento até à conclusão.
Mantendo total independência pode, sempre que necessário, contar com o apoio de peritos
externos e a assessoria técnica e o apoio logístico da Agência Nacional para a Gestão do
Programa Erasmus+ Educação e Formação.

O Painel de Alto Nível é constituído pelas seguintes individualidades:

Ana Pinho

Ana Pinho

Coordenadora

Doutorada em Planeamento Urbanístico, desempenhou diferentes atividades de investigação e docência no Ensino Superior. Foi Secretária de Estado da Habitação, cargo que exerceu de 2017 até setembro de 2020. Desde abril de 2021 é Investigadora Principal do Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD) da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Elsa Justino

Elsa Justino

Cocoordenadora

Doutorada em Serviço Social, desempenhou diversos cargos como Vice -Presidente do Fundo de Apoio ao Estudante, Subdiretora Geral da Direção Geral do Ensino Superior ou Administradora da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (UTAD), e dos Serviços de Ação Social. Desde agosto de 2019 integra o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás -os- -Montes e Alto Douro (CHTMAD, E. P. E.)

Jorge Grandão Lopes

Jorge Grandão Lopes

É detentor do título de Especialista pelo Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) em Direção e Gestão da Construção. Investigador Principal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), é desde 2010, Diretor do Departamento de Edifícios do LNEC, I. P.

Nuno Vasconcelos

Nuno Vasconcelos

É licenciado em Engenharia Civil. Entre 2007 e 2010, desempenhou funções no Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, onde foi Presidente do Conselho Diretivo. Foi Presidente da Comissão Executiva da Tagusparque, S. A entre 1996 e 2007.

Paulo Cruz

Paulo Cruz

É doutorado em Engenharia da Construção. Tem dedicado a sua vida profissional à atividade académica como Docente da Universidade do Minho desde 1989, sendo Professor Catedrático de Construção e Tecnologia, desde 2008. Desempenhou igualmente diversos cargos, como Presidente da Escola de Arquitetura entre 2004 e 2011 ou Pró -Reitor da Universidade do Minho para a Qualidade de Vida e Infraestruturas, entre 2017 e 2021. Presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design, desde 2021.

PROMOTORES

Os promotores de alojamentos para estudantes do ensino superior poderão incluir:

Instituições de ensino superior públicas

Entidades públicas locais, regionais e nacionais, nomeadamente municípios

Outras entidades públicas ou de capitais públicos dedicadas ao sector imobiliário ou da hospitalidade

Pessoas coletivas públicas ou privadas de utilidade pública ou utilidade pública administrativa e âmbito social ou cultural

Consórcios entre entidades referidas nas alíneas anteriores

As entidades privadas, nomeadamente empresariais, não poderão ser beneficiários finais do PRR do âmbito das operações para disponibilização de alojamentos para estudantes do Ensino Superior. No entanto, as instituições particulares e cooperativas de Ensino Superior poderão celebrar acordos de cooperação com os promotores acima indicados.

DESPESAS ELEGÍVEIS

As despesas elegíveis para o financiamento devem respeitar o “Principio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representarem um adicional ao funcionamento corrente das instituições, sendo elegíveis a partir de 1 de fevereiro de 2020 e totalmente executadas até ao final do 1º trimestre de 2026.

As despesas elegíveis para financiamento pelo PNAES são nomeadamente as seguintes:

  •  Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, incluindo os relativos às tecnologias de informação e comunicação e à eficiência energética, justificados pela construção ou reabilitação de alojamentos exclusivamente afetos ao ensino superior;
  • Custos incorridos com a contratação de prestadores de serviços, designadamente projetistas e gestores de projetos e de investimentos em alojamentos;
  • Custos incorridos com a equipa técnica externa contratada pela entidade promotora para gestão e coordenação de todas as operações exigidas para implementação dos alojamentos para estudantes do ensino superior;
  • Nas situações pertinentes decorrentes da iniciativa dos promotores, os custos associados ao acesso à Marca de Qualidade LNEC;
  • Despesas realizadas na aquisição de bens e equipamentos para os alojamentos.

Tipologias de edificações

As tipologias de edificações suscetíveis de apoio poderão abranger:

Construção de novos edifícios

Adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes, que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente

Aquisição de edifícios ou frações existentes para adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente, aplicando-se à aquisição todas as condições aplicáveis à construção e adaptação

Renovação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes, já utilizados como alojamento para o ensino superior

Operacionalização do financiamento

A operacionalização será assegurada através do financiamento dos promotores nos seguintes termos:

  • Os promotores disponibilizam alojamentos com rendas sujeitas a limiares máximos para a comunidade académica, nomeadamente para estudantes bolseiros deslocados, assegurando:
    • A construção de residências e/ou da reabilitação de edifícios públicos para residências afetas à comunidade académica do ensino superior;
    •  A melhoria, requalificação e modernização dos alojamentos existentes para estudantes do ensino superior;
    •  A gestão direta ou concessionada de residências para o ensino superior;
    •  A disponibilização dos alojamentos a preços mais favoráveis do que os de mercado, nomeadamente compatíveis com o complemento de residência para estudantes bolseiros deslocados, não podendo exceder, por mês, 50% a 65% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), dependendo da área geográfica em causa do território nacional.

As condições gerais e específicas de financiamento são as previstas na Portaria nº29-A /2022, de 10 de Janeiro e reproduzidas no Aviso para Manifestações de Interesse.

Normas Técnicas e outros requisitos aplicáveis

Em termos de qualidade, conforto, equipamento e serviços, as tipologias dos alojamentos devem seguir as melhores práticas internacionais bem como as Normas Técnicas sobre Alojamentos para Estudantes do Ensino Superior e o respetivo manual de apoio. Consulte também o conjunto de FAQ organizadas, a este respeito, pelo LNEC.

Em matéria ambiental e de eficiência energética, os projetos a desenvolver devem garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente [“Do No Significant Harm” (DNSH)], o que significa não incluir atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE).

Em particular, os projetos a desenvolver deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • A construção nova deve proporcionar no seu interior condições de conforto com elevada eficiência energética, com uma procura de energia primária inferior em 20% ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia), devendo apresentar um indicador de eficiência energética R IEE (Rácio de classe energética em edifícios de comércio e serviços, ver despacho n.6476-E/2021, de 1 de julho) não superior a 0,60, calculado de acordo com a metodologia do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
    No caso de residências novas classificadas como edifício de habitação (residências comuma capacidade não superior a 10 camas), o indicador de eficiência energética R NT(Rácio de classe energética em edifícios de habitação, ver Despacho n.º 6476-E/2021, de 1 de julho) não deve ser superior a 0,40, para assegurar uma procura de energia primária inferior em 20% ao requisito NZEB.
  • Para assegurar o conforto e uma elevada eficiência energética, as operações de reabilitação, adaptação e renovação devem cumprir cumulativamente com os seguintes requisitos:
    – Cumprir com os requisitos aplicáveis estabelecidos no Sistema de Certificação Energética de Edifícios (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
    – O valor das necessidades de energia primária, calculado de acordo com o Manual SCE (Despacho n.º 6476-H/2021, de 1 de julho de 2021), para o edifício objeto de intervenção de adaptação/renovação não deve exceder 70% das necessidades de energia primária (IEE pr,S 1 [1] – IEE pr,ren 2 [2] ) do mesmo edifício antes da intervenção, assegurando um grau de renovação, pelo menos, do nível médio, com base nas poupanças de energia primária (Recomendação da Comissão (UE) 2019/786). Nas intervenções de adaptação as necessidades de energia primária antes da intervenção devem ser calculadas assumindo os mesmos princípios (e.g. perfis e usos) aplicáveis à avaliação da residência.

No caso de edifícios classificados como de habitação (residências com uma capacidade não superior a 10 camas), as necessidades nominais anuais de energia primária N tc 3 [3] (calculadas de acordo como Despacho n.º 6476-H/2021, de 1 de julho de 2021) não devem exceder 70% das necessidades nominais anuais de energia primária (N tc ) do edifício antes da intervenção.

[1] IEE pr,S – Indicador de eficiência energética previsto do tipo S [kWh EP /(m 2 .ano)].
[2] IEE pr,ren  – Indicador de eficiência energética previsto renovável [kWh EP /(m 2 .ano)]
[3] N tc  – Necessidades nominais anuais de energia primária [kWh EP /(m 2 .ano)].

Montante máximo de financiamento

O montante máximo elegível para financiamento pelo PNAES através do PRR para construção, reabilitação e equipamento de novos alojamentos para estudantes do ensino superior é fixado em 27.500 euros por cama (excluindo o IVA recuperável).

O montante máximo elegível para financiamento pelo PNAES através do PRR para melhoria, requalificação e modernização dos alojamentos existentes para estudantes do ensino superior é fixado em 8.500 euros por cama (excluindo o IVA recuperável).

Os montantes referidos poderão ser atualizados de acordo com o Índice de Custos de Construção de Habitação Nova publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, quantificado à data de celebração do respetivo contrato de financiamento (Consultar aqui atualização de outubro de 2022).

Os mencionados montantes não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Os valores referidos incluem o financiamento do equipamento dos alojamentos para estudantes do ensino superior.

Calendário

O processo de financiamento envolverá as seguintes fases:

    Fase 1
    Preparação - que nomeadamente inclui o presente Primeiro Aviso para a Submissão de “Manifestações de Interesse”, procedimento aberto e competitivo, que está aberto até 28 de Fevereiro de 2022 e as Normas Técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei nº 14/2022 de 13 de Janeiro.

    Fase 2
    Operacionalização - que especialmente integra o lançamento até 25 de Março de 2022 do Primeiro Convite para Apresentação de Candidaturas a Financiamento, direcionado nomeadamente aos titulares das “manifestações de interesse” selecionadas na Fase 1, com vista a concretizar “contratos-programa” visando o financiamento dos investimentos e a disponibilização de alojamentos para o ensino superior

    Fase 3
    Análise e Seleção de Projetos a objeto das Candidaturas a Financiamento apresentadas na Fase 2 e respetiva negociação e contratação, até ao final do mês subsequente ao da apresentação de candidaturas a financiamento, a que se segue a respetiva contratação

    Fase 4
    Acompanhamento da execução - designadamente executada com avaliações anuais e possibilidade de reprogramação a partir de 2023 (sem prejuízo da finalização das operações até ao primeiro trimestre de 2026), de modo a garantir a conclusão de execução nos prazos definidos

    Até ao esgotamento das disponibilidades financeiras do PRR destinado ao PNAES, as Fases 1, 2 e 3 serão replicadas através do lançamento de novos Avisos para Manifestações de Interesse, de novos Convites para Apresentação de Candidaturas a Financiamento e das correspondentes Análise e Seleção.

    Recomendações aos beneficiários Finais

    Consulte aqui um conjunto de Procedimentos sobre controlo interno, transparência e mitigação de desconformidades na execução de investimentos ao abrigo do PNAES.

    Legislação

    Regulamento (EU) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de
    fevereiro de 2021 – cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

    Portaria nº 193/2021, de 15 de setembro – Estabelece as orientações específicas relativas ao
    circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito
    do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).

    Portaria nº 29-A/2022, de 10 de janeiro – Estabelece as condições específicas de financiamento
    pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes
    do ensino superior

    Decreto-Lei nº 14/2022, de 13 de janeiro – Estabelece o regime aplicável em matéria de
    instalação e funcionamento de alojamentos para estudantes do ensino superior

    Portaria n.º 35-A/2022 de 14 de janeiro – Aprova as normas técnicas que definem as condições
    de instalação e funcionamento a que devem obedecer os alojamentos para estudantes do
    ensino superior.

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